A agricultura orgânica,  representando todos os sistemas  alternativos à agricultura convencional,  dispõe de marco  regulatório oficial no Brasil,  desde a publicação da Lei nº 10.831,  de  23 de dezembro de 2003,  regulamentada pelo Decreto nº 6.323,  de  27 de dezembro de 2007,  aos quais,  ao longo do tempo,  somaram-se  diversos decretos e instruções normativas complementares.  Para além do arcabouço jurídico existente e suas frequentes  atualizações,  é necessário o conhecimento e a compreensão da  nomenclatura referente às diferentes vertentes da alternativa  orgânica na produção agropecuária,  empregados em diferentes  condições ambientais,  com base em vários princípios filosóficos,   tendo em comum a base científica e a sustentabilidade. Nesse  contexto,  é correto afirmar que:    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      