Nos termos da NR 05, aprovada pelo Ministério do Trabalho, as empresas devem organizar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

O processo eleitoral redunda na indicação dos membros da referida comissão e, em caso de empate na votação dos candidatos, o critério de desempate estabelecido pela NR 05 é o de maior tempo de