À luz das normas da Circular Bacen nº 3.461/2009, que estabelece regras de conduta quanto às atividades suspeitas de lavagem de dinheiro, as instituições financeiras que não tiverem efetuado comunicações nos termos da norma, em cada ano civil, deverão prestar declaração, atestando a não ocorrência de transações passíveis de comunicação, por meio do Sistema