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Nos termos da Lei n.o 11.959/2009, que trata da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, ora em vigor, pesca profissional artesanal é aquela praticada com embarcações com arqueação bruta de até vinte, enquanto a pesca profissional industrial pode utilizar qualquer embarcação, desde que os pescadores estejam formalmente contratados pelos armadores de pesca dessas embarcações.