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Na política de assistência social, a partir da aprovação do Sistema Único da Assistência Social, foram instituídos pisos de financiamento relacionados aos níveis de proteção social, com repasse automático, não vinculado a convênios, considerandose indicadores como a taxa de vulnerabilidade social. Ampliouse, assim, a autonomia dos municípios para alocação dos recursos federais repassados via fundo público.