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Sobre os contratos de seguro, é INCORRETO afirmar que
é contrato bilateral, oneroso, aleatório, formal, de execução sucessiva, de adesão e de boa fé.
o prêmio, no seguro de vida, será conveniado sempre por toda a vida do segurado, havendo destrato, o destratante pagará multa de 20% do prêmio.
no seguro de vida para o caso de morte, é lícito estipular-se um prazo de carência, durante o qual o segurador não responde pela ocorrência do sinistro.
o beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, observado o disposto no parágrafo único na Lei vigente.
no seguro de pessoa, em caso de seguro individual, o segurador não terá ação para cobrar o prêmio vencido, cuja falta de pagamento, nos prazos previstos, acarretará, conforme se estipular, a resolução do contrato, com a restituição da reserva já formada, ou a redução do capital garantido proporcionalmente ao prêmio pago.