Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do  trabalho a serviço da empresa,  ou ainda pelo exercício  do trabalho dos segurados especiais,  provocando lesão  corporal ou perturbação funcional que cause a morte  ou a perda ou redução da capacidade para o trabalho  permanente ou temporária. De acordo com a legislação  brasileira várias situações são consideradas ou se  equiparam a acidente de trabalho,  entre elas não se  inclui: