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O texto abaixo se refere à administração da sociedade.

“O uso da firma ou denominação social é privativo dos sócios. Em caso de uso indevido da personalidade jurídica com desvio de finalidade; utilização do patrimônio da sociedade em interesse próprio ou pela confusão patrimonial entre os bens da sociedade e os do administrador, os demais sócios poderão, independentemente da intervenção judicial, declarar que a sociedade não responde pelos atos praticados pelo administrador em prejuízo da sociedade.”

Com relação ao estipulado no artigo 50 CCB/2002, o texto acima está: