(a)  O uso do cargo ou função,  facilidades,  amizades,  tempo,  posição e influências,  para obter qualquer  favorecimento,  para si ou para outrem; prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de  cidadãos que deles dependam; ser,  em função de seu espírito de solidariedade,  conivente com erro ou  infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão; usar de artifícios para procrastinar ou  dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa,  causando-lhe dano moral ou material; deixar de  utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu  mister; pleitear,  solicitar,  provocar,  sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira,  gratificação,  prêmio,   comissão,  doação ou/Vantagem de qualquer espécie,  para si,  familiares aa qualquer pessoa,  para o  cumprimento da sua lissão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim; alterar ou deturpar o teor de  documentos que deva encaminhar para providências; iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do  atendimento em serviços públicos.
                    
                    
                     
                                    
                    (b)  Alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências; iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos; desviar servidor público para  atendimento a interesse particular; retirar da repartição pública,  sem estar legalmente autorizado,  qualquer  documento,  livro ou bem pertencente ao patrimônio público; fazer uso de informações privilegiadas obtidas no  âmbito interno de seu serviço,  em benefício próprio,  de parentes,  de amigos ou de terceiros; zelar no exercício  do direito de greve,  pelas exigências especificas da defesa da vida e da segurança coletiva; apresentar-se  embriagado no serviço ou fora dele habitualmente; dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra  a moral,  a honestidade ou a dignidade da pessoa humana; exercer atividade profissional aética.
                    
                    
                     
                                    
                    (c)  Pleitear,  solicitar,  provocar,  sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira,  gratificação,  prêmio,   comissão,  doação ou vantagem de qualquer espécie,  para si,  familiares ou qualquer pessoa,  para o  cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim; alterar ou deturpar o teor de  documentos que deva encaminhar para providências; iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do  atendimento em serviços públicos; desviar servidor público para atendimento a interesse particular; retirar da  repartição pública,  sem estar legalmente autorizado,  qualquer documento,  livro ou bem pertencente ao  patrimônio público; fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço,  em  benefício próprio,  de parentes,  de amigos ou de terceiros; apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele  habitualmente; dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral,  a honestidade ou a  dignidade da pessoa humana.
                    
                    
                     
                                    
                    (d)  Prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;  ser,  em função de seu espírito de solidariedade,  conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao  Código de Ética de sua profissão; deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu  conhecimento para atendimento do seu mister; permitir que perseguições,  simpatias,  antipatias,  caprichos,   paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público,  com os jurisdicionados  administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores; pleitear,  solicitar,  provocar,  sugerir  ou receber qualquer tipo de ajuda financeira,  gratificação,  prêmio,  comissão,  doação ou vantagem de qualquer  espécie,  para si,  familiares ou qualquer pessoa,  para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro  servidor para o mesmo fim; desviar servidor público para atendimento a interesse particular.
                    
                    
                     
                                    
                    (e)  Alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências; iludir ou tentar  iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos; desviar servidor público para  atendimento a interesse particular; retirar da repartição pública,  sem estar legalmente autorizado,  qualquer  documento,  livro ou bem pertencente ao patrimônio público; fazer uso de informações privilegiadas obtidas no  âmbito interno de seu serviço,  em benefício próprio,  de parentes,  de amigos ou de terceiros; apresentar-se  embriagado no serviço ou fora dele habitualmente; dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra  a moral,  a honestidade ou a dignidade da pessoa humana; permitir que perseguições,  simpatias,  antipatias,   caprichos,  paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público.