CONSIDERE AS SEGUINTES AFIRMAÇÕES, INDICANDO, ADIANTE, A ALTERNATIVA CORRETA:

I - No procedimento comum, a sentença que rejeita o pedido do autor por falta de prova, faz coisa julgada material.

II - Em ações coletivas que discutam direito difuso, a sentença de improcedência por falta de prova não faz coisa julgada material.

III - A coisa julgada material, incidente sobre sentença condenatória, pode ser invalidada, independentemente de ação rescisória, quando tenha sido proferida em processo no qual não houve a citação do réu, nem seu comparecimento espontâneo.