A 3a SEÇAO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TEM CONHECIDO CONFLITOS DE COMPETÊNCIA EM CASOS EM QUE HOUVE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA FRAUDULENTA DE VALORES, DEPOSITADOS NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, DE UMA CONTA BANCÁRIA PARA OUTRA, PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL DA CONTA BANCÁRIA DO CORRENTISTA LESADO E NÃO A DO JUÍZO DO LOCAL DA CONTA BANCÁRIA BENEFICIADA. ESSA CONCLUSÃO PRESSUPÕE: