DENTRE AS PROPOSiÇÕES ABAIXO, ALGUMAS SÃO FALSAS, OUTRAS VERDADEIRAS:

I. Na avaliação dos bens penhorados, se não houver a aceitação do valor estimado pelo executado, o juiz nomeará perito para tanto.

II. A vaga de garagem que possul matricula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

III. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.

IV. O conceito de impenhorabilidade de bem de família não abrange imóvel pertencente a pessoas solteiras.

Das proposiçöes acima: