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O positivismo jurídico nega o caráter constitutivo da interpretaçao do Direito.
No neoconstitucionalismo preconiza-se a abertura da hermeneutica constitucional aos influxos da moralidade crítica
No paradigma pós-positivista, os principios gerais de direito são meios de integraçãodo ordenamento, voltados ao suprimento de lacunas, ao lado da analogia e dos costumes.