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No sistema jurídico brasileiro, a ordem decrescente de prioridade no que se refere aos critérios para resolução de antinomias é: hierarquia, cronologia e especialidade,
No confronto entre principios e regras jurídicas, os primeiros devem prevalecer, em razão da sua maior relevância sistêmica e axiológica.
As teorias mais aceitas de argumentaçao jurídica qualificam o processo de interpretação e aplicação do Direito como um exercicio de racionalidade prática, sujeito a alguns constrangimentos institucionais especificos.