DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, ESTÃO CORRETOS:

I – a possibilidade de mutação constitucional resulta da dissociação entre norma e texto;

II – a mutação constitucional encontra limites nas cláusulas pétreas, as quais não se abrem a processos informais de mudança da Constituição;

III – as decisões do Supremo Tribunal Federal, em matéria constitucional, são passíveis de invalidação pelo Senado Federal;

IV – não é possível a modulação de efeitos da decisão que declara a inconstitucionalidade da lei no controle difuso;