DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, ESTÃO CORRETOS:

I - O exercício dos direitos fundamentais pode ser facultativo, sujeito, inclusive, a negociação ou mesmo prazo fatal;

II - A proibição de retrocesso e uma proteção contra efeitos retroativos e tem expressa previsão constitucional na proibição de ofensa ao ato jurídico perfeito, a coisa julgada e ao direito adquirido;

III - Salvo em relação as reservas legais, para que a diminuição na proteção de um direito fundamental seja permitida, e preciso que haja justificativa também de estatura fundamental, que se preserve o núcleo do direito envolvido e que se observe o princípio da proporcionalidade;

IV - Pela teoria interna, o conflito entre direitos fundamentais e meramente aparente, na medida em que e superado pela determinação do verdadeiro conteúdo dos direitos envolvidos.