Suponha que, por meio de medida provisória, o Presidente da República proceda à abertura de créditos orçamentários destinados a viabilizar a execução de investimentos e despesas de custeio considerados imprescindíveis a setores sensíveis e essenciais da administração federal, como implementação de adutoras, modernização de sistemas de transporte ferroviário e construção habitacional para famílias de baixa renda.

A esse propósito, à luz das disposições constitucionais pertinentes, tem-se que:

I. É expressamente vedada a adoção de medidas provisórias sobre matéria relativa a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamentos e créditos adicionais e suplementares, ressalvada uma única exceção.

II. Admite-se, excepcionalmente, a possibilidade de adoção de medida provisória para abertura de créditos suplementares visando ao atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

III. No caso em exame, ausente o pressuposto material que autoriza a edição de medidas provisórias para abertura de créditos orçamentários.

IV. Despesa dessa natureza se caracterizaria como despesa ordinária ou, quando muito, exigiria a abertura de crédito suplementar ou especial, que depende de prévia autorização legislativa.

Está correto o que se afirma APENAS em