A empresa atacadista Galo da Alvorada importou mercadorias para revender, oriundas da China, recolhendo o ICMS da importação, por guia especial, sobre uma base de cálculo de R$ 1.000.000,00, valor no qual já se encontra incluído o próprio ICMS. Vendeu 50% desse lote de mercadorias pelo valor de R$ 800.000,00, com isenção e sem previsão de manutenção de crédito. Vendeu 25% desse lote de mercadorias, pelo valor de R$ 600.000,00, para comerciantes de Pernambuco, em operações tributadas. Vendeu os restantes 25% para comerciantes de Tocantins, em operação tributada, pelo valor de R$ 600.000,00. Considerando alíquota interna de 17%, o valor final do ICMS apurado, nesse período, é de