Concurso:
                SEFAZ-RJ
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Tributário                    
                  
                  
                
              
            
      A Comercial Importadora Esaú & Jacó,  sediada em Niterói-RJ,  importou mercadorias da China e as desembaraçou no porto de Vitória- ES. Entretanto,  tais mercadorias são sujeitas à substituição tributária das operações subsequentes,  tanto pela legislação fluminense,   como pela legislação capixaba. Antes de retirar a mercadoria da zona aduaneira,  o contribuinte atentou para o artigo 12,  § 2o,  da Lei  Complementar no  87/1996,  que estabelece: 
“Art.12 - ... § 2º -- Na hipótese do inciso IX, após o desembaraço aduaneiro, a entrega, pelo depositário, de mercadoria ou bem importados do exterior deverá ser autorizada pelo órgão responsável pelo seu desembaraço, que somente se fará mediante a exibição do comprovante de pagamento do imposto incidente no ato do despacho aduaneiro, salvo disposição em contrário.”
Para retirar a mercadoria da zona aduaneira, o importador deverá apresentar ao órgão responsável pelo desembaraço o comprovante de pagamento do ICMS devido ao Estado do:
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      “Art.12 - ... § 2º -- Na hipótese do inciso IX, após o desembaraço aduaneiro, a entrega, pelo depositário, de mercadoria ou bem importados do exterior deverá ser autorizada pelo órgão responsável pelo seu desembaraço, que somente se fará mediante a exibição do comprovante de pagamento do imposto incidente no ato do despacho aduaneiro, salvo disposição em contrário.”
Para retirar a mercadoria da zona aduaneira, o importador deverá apresentar ao órgão responsável pelo desembaraço o comprovante de pagamento do ICMS devido ao Estado do: