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Em relação à administração da sociedade anônima, é INCORRETO afirmar:
O administrador eleito por grupo ou classe de acionistas tem, para com a companhia, os mesmos deveres que os demais, não podendo faltar a esses deveres, ainda que para defesa do interesse dos que o elegeram.
O administrador pode, sem autorização estatutária ou da assembleia geral, receber vantagens pessoais, diretas ou indiretas, em razão do exercício de seu cargo, desde que por parte de terceiros.
É defeso ao administrador praticar ato de liberalidade à custa da companhia.
O administrador deve servir com lealdade à companhia e manter reserva sobre os seus negócios, sendo-lhe defeso, entre outros atos, adquirir, para revender com lucro, bem ou direito que sabe necessário à companhia, ou que esta tenha a intenção de adquirir.
É defesa ao administrador a utilização de informação relevante ainda não divulgada para conhecimento do mercado, bem como valer-se da informação para obter, para si ou para outrem, vantagem mediante compra ou venda de valores mobiliários.