O Conselho Federal de Contabilidade define contingência passiva como:

1. uma possível obrigação presente cuja existência será confirmada somente pela ocorrência, ou não, de um ou mais eventos futuros, que não estejam totalmente sob o controle da entidade; ou

2. uma obrigação presente que surge de eventos passados, mas que não é reconhecida porque:

2.1. é improvável que a entidade tenha de liquidála; ou

2.2. o valor da obrigação não pode ser mensurado com suficiente segurança.

A contingência ativa é um possível ativo, decorrente de eventos passados, cuja existência será confirmada somente pela ocorrência, ou não, de um ou mais eventos futuros, que não estejam totalmente sob o controle da entidade. O tratamento a ser dado a elas consta na Resolução 1.066, que prevê, respeitadas as peculiaridades de cada situação, o disposto nas alternativas a seguir, à exceção de uma.

Assinale-a.