Concurso:
                SEFAZ-SP
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Tributário                    
                  
                  
                
              
            
      Dispõe o § 2º,  do art.62,  da Constituição Federal,  que medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos,  exceto os impostos de importação,  exportação,  sobre operações de câmbio,  crédito,  seguro e valores mobiliários,  produtos industrializados e extraordinário,  só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte,  se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. Por sua vez,  dispõe o §1º do art.150,  in fine,  da Constituição Federal,  que a anterioridade mínima de 90 dias para a incidência de leis instituidoras ou majoradoras de tributos não se aplica aos seguintes tributos: empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias; imposto de importação; imposto de exportação; imposto de renda; imposto sobre operações de câmbio,  crédito,  seguro e valores mobiliários; e imposto extraordinário.
Uma medida provisória editada em março de 2009 que venha a majorar o imposto de importação e o imposto de renda
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      Uma medida provisória editada em março de 2009 que venha a majorar o imposto de importação e o imposto de renda