Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Art.4º, “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.

Neste contexto, a garantia de prioridade compreende

I. destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

II. atendimento especial em eventos culturais públicos de caráter educativo.

III. precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.

Assinale: