Para o ano de 2010, o Conselho Nacional de Justiça fixou várias metas de nivelamento para os tribunais e inovou ao incluir, dentre essas metas, a necessidade de redução do estoque dos processos de execução em 10% (sendo 20%, tratando-se de execuções fiscais). Esse esforço observa a tendência já registrada pela Lei 11.382/2006, que modificou o processo de execução previsto no Código de Processo Civil (CPC), no sentido de conferir maior efetividade à tutela jurisdicional. Dentre essas inovações, encontra-se a chamada "certidão premonitória", cujo procedimento de averbação está previsto no art. 615-A do CPC, sobre o qual é correto afirmar: