A Constituição Federal de 1988, em sua visão humanista e social, guardou um capítulo exclusivo para a Seguridade Social, ali indicando uma série de princípios. Dentre esses, tem-se o princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. É correto afirmar que é hipótese de aplicação concreta deste princípio o benefício de: