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Se, após regular trâmite administrativo, o plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) proferir decisão em desfavor de determinada indústria alimentícia, pela prática de infração à ordem econômica, e essa decisão for descumprida, então, ajuizada execução judicial da decisão do CADE, a mesma terá preferência sobre as demais ações, exceto habeas corpus e mandado de segurança.