Concurso:
                BRDE
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Engenharia Civil                    
                  
                  
                
              
            
      Como atribuições do Instituto  Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos  Naturais Renováveis (IBAMA),  podemos  destacar: propor e editar normas e padrões de  qualidade ambiental; zoneamento e avaliação  de impactos ambientais; licenciamento  ambiental nas atribuições federais;  implementação do Cadastro Técnico Federal;  fiscalização ambiental e aplicação de  penalidades administrativas; geração e  disseminação de informações relativas ao meio  ambiente; monitoramento ambiental,   principalmente no que diz respeito à prevenção  e controle de desmatamentos,  queimadas e  incêndios florestais; apoio às emergências  ambientais; execução de programas de  educação ambiental; elaboração do sistema de  informação e estabelecimento de critérios para  a gestão do uso dos recursos faunísticos,   pesqueiros e florestais,  dentre outros. Analise,   nas assertivas que seguem,  as definições de  licenças ambientais relacionadas à atuação do  IBAMA:
I. Licença de Instalação (LI) – Deve ser solicitada ao IBAMA na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Essa licença não autoriza a instalação do projeto, e sim aprova a viabilidade ambiental do projeto e autoriza sua localização e concepção tecnológica. Além disso, estabelece as condições a serem consideradas no desenvolvimento do projeto executivo.
II. Licença Prévia (LP) – Autoriza o início da obra ou instalação do empreendimento. O prazo de validade dessa licença é estabelecido pelo cronograma de instalação do projeto ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos. Empreendimentos que impliquem desmatamento dependem, também, de Autorização de Supressão de Vegetação.
III. Licença de Operação (LO) – Deve ser solicitada antes de o empreendimento entrar em operação, pois é essa licença que autoriza o início do funcionamento da obra/empreendimento. Sua concessão está condicionada à vistoria, a fim de verificar se todas as exigências e detalhes técnicos descritos no projeto aprovado foram desenvolvidos e atendidos ao longo de sua instalação e se estão de acordo com o previsto nas LP e LI. O prazo de validade é estabelecido, não podendo ser inferior a 4 (quatro) anos e superior a 10 (dez) anos.
IV. Licença Única (LU) – Procedimento recentemente criado para viabilizar as contratações de obras públicas no Regime Diferenciado de Contratação (RDC). É aplicável a empreendimentos de médio e grande porte, cujo prazo de implantação seja de, no mínimo, 2 anos e, no máximo, de 5. Permite a instalação e o início das obras, podendo ser suspensa a qualquer momento caso o processo de fiscalização observe descumprimento das diretrizes constantes no protocolo de encaminhamento inicial das atividades. Após o início das operações, a renovação deverá ser feita através de LO.
Quais estão corretas?
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      I. Licença de Instalação (LI) – Deve ser solicitada ao IBAMA na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Essa licença não autoriza a instalação do projeto, e sim aprova a viabilidade ambiental do projeto e autoriza sua localização e concepção tecnológica. Além disso, estabelece as condições a serem consideradas no desenvolvimento do projeto executivo.
II. Licença Prévia (LP) – Autoriza o início da obra ou instalação do empreendimento. O prazo de validade dessa licença é estabelecido pelo cronograma de instalação do projeto ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos. Empreendimentos que impliquem desmatamento dependem, também, de Autorização de Supressão de Vegetação.
III. Licença de Operação (LO) – Deve ser solicitada antes de o empreendimento entrar em operação, pois é essa licença que autoriza o início do funcionamento da obra/empreendimento. Sua concessão está condicionada à vistoria, a fim de verificar se todas as exigências e detalhes técnicos descritos no projeto aprovado foram desenvolvidos e atendidos ao longo de sua instalação e se estão de acordo com o previsto nas LP e LI. O prazo de validade é estabelecido, não podendo ser inferior a 4 (quatro) anos e superior a 10 (dez) anos.
IV. Licença Única (LU) – Procedimento recentemente criado para viabilizar as contratações de obras públicas no Regime Diferenciado de Contratação (RDC). É aplicável a empreendimentos de médio e grande porte, cujo prazo de implantação seja de, no mínimo, 2 anos e, no máximo, de 5. Permite a instalação e o início das obras, podendo ser suspensa a qualquer momento caso o processo de fiscalização observe descumprimento das diretrizes constantes no protocolo de encaminhamento inicial das atividades. Após o início das operações, a renovação deverá ser feita através de LO.
Quais estão corretas?