A Constituição Federal determina a proteção ao meio ambiente, incluindo o do trabalho. Para a efetividade dessa norma, a Constituição Federal, ao longo do seu texto, estabelece que incumbe ao Poder Público:

I – controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem riscos para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

II – exigir, na forma da lei, prévio estudo de impacto ambiental, para instalação de obra ou atividade que possa causar danos ao meio ambiente;

III – executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como de saúde do trabalhador;

IV – autorizar, mediante ato administrativo, a participação direta de empresas estrangeiras, na assistência à saúde no país, quando a expertise dos profissionais a ela vinculados for essencial para debelar epidemia, surto, doença ou catástrofe natural no país.