De acordo com a Constituição da República, no que concerne o direito à proteção especial assegurado à criança e ao adolescente, é correto afirmar:

I – a garantia do benefício previdenciário do auxílio-doença, mesmo em caso de relação de trabalho subordinado mantida por uma empresa com adolescente de 13 anos de idade;

II – a garantia do pagamento de horas extras e adicional de periculosidade, mesmo em caso de relação de trabalho subordinado mantida por uma empresa com criança de 11 anos de idade;

III – a garantia do reconhecimento do tempo de serviço e assinatura da Carteira de Trabalho, mesmo em caso de relação de trabalho subordinado mantida por uma empresa com adolescente de 14 anos de idade;

IV – a garantia dos direitos rescisórios, em caso de relação de trabalho subordinado mantida por uma empresa com criança de 12 anos de idade incompletos.