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Considere que um exportador fature uma mercadoria que vale US$ 200,00 por US$ 150,00 e que um importador estrangeiro pague por essa mercadoria, oficialmente, US$ 150,00 mais US$ 50,00 de forma ilegal. Nessa situação, o subfaturamento de exportação caracteriza evasão de divisas e alimenta o mercado de câmbio paralelo.