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Quanto as Sessões de Julgamento, estabelece o Regimento que
o Desembargador Federal do Trabalho não poderá modificar o voto já proferido, ainda que antes de proclamada a decisão.
ainda quando dispensável para decidir questão nova surgida no julgamento, será dado substituto ao Desembargador Federal do Trabalho e a critério da Presidência, cujo voto nesse caso, será computado.
se tratando de matéria administrativa, o Presidente do Tribunal votará em último lugar e, em caso de empate, terá voto de qualidade, mesmo que em matéria recursal.
no julgamento de recursos contra decisão ou despacho do Presidente do Tribunal ou do Corregedor-Regional, ocorrendo empate, prevalecerá a decisão ou o despacho recorrido.
findo o relatório e antes de ouvido o Revisor, o Presidente dará a palavra aos advogados das partes, por quinze minutos cada, para sustentação oral.