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Caso, visando agilizar o cumprimento das condenações criminais, um grupo de quarenta senadores da República proponha emenda à CF para suprimir o inciso LVII do art.5.º da Carta Magna, que estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, a proposta não deverá ser objeto de deliberação, por se tratar de cláusula pétrea, que só pode ser modificada pelo constituinte originário.