Concurso:
                BRDE
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Não definido                    
                  
                  
                
              
            
      No  Balanço  Patrimonial,   os  elementos  do  ativo  imobilizado  serão  registrados  pelo  custo  de  aquisição,  deduzido o saldo da respectiva conta de  depreciação,   amortização  ou  exaustão.  Considerando   a Lei N.º 4.506 de 30/11/1964 e suas  alterações  e  o  Decreto  N.º  3.000  de  26/03/1999,   analise  as  assertivas  e  assinale  a  alternativa  que  aponta a(s) corretas. 
I. Não será admitida quota de depreciação referente a prédios ou construções não alugados nem utilizados pelo proprietário na produção dos seus rendimentos ou destinados à revenda.
II. Quando o registro do imobilizado for feito por conjunto de instalação ou equipamentos, sem especificação suficiente para permitir aplicar as diferentes taxas de depreciação de acordo com a natureza do bem, e o contribuinte não tiver elementos para justificar as taxas médias adotadas para o conjunto, será obrigado a utilizar as taxas aplicáveis aos bens de maior vida útil que integrem o conjunto.
III. A taxa anual de depreciação de bens adquiridos usados será fixada considerando o menor dos seguintes prazos: metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo; ou, restante da vida útil, considerada esta em relação à primeira instalação para utilização do bem.
IV. Para fixação da taxa anual de amortização serão considerados: o número de anos restantes de existência do direito; o número de períodos de apuração em que deverão ser usufruídos os benefícios decorrentes das despesas registradas no ativo diferido.
V. A quota de exaustão não interfere na amortização de bens, custos ou despesas.
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      I. Não será admitida quota de depreciação referente a prédios ou construções não alugados nem utilizados pelo proprietário na produção dos seus rendimentos ou destinados à revenda.
II. Quando o registro do imobilizado for feito por conjunto de instalação ou equipamentos, sem especificação suficiente para permitir aplicar as diferentes taxas de depreciação de acordo com a natureza do bem, e o contribuinte não tiver elementos para justificar as taxas médias adotadas para o conjunto, será obrigado a utilizar as taxas aplicáveis aos bens de maior vida útil que integrem o conjunto.
III. A taxa anual de depreciação de bens adquiridos usados será fixada considerando o menor dos seguintes prazos: metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo; ou, restante da vida útil, considerada esta em relação à primeira instalação para utilização do bem.
IV. Para fixação da taxa anual de amortização serão considerados: o número de anos restantes de existência do direito; o número de períodos de apuração em que deverão ser usufruídos os benefícios decorrentes das despesas registradas no ativo diferido.
V. A quota de exaustão não interfere na amortização de bens, custos ou despesas.