A colocação de tapumes ou barreiras é obrigatória sempre  que se executarem atividades da indústria da construção,  de  modo a impedir o acesso de pessoas estranhas aos  serviços. Entre as diretrizes,  estabelecidas pela Norma  Regulamentadora - NR 18 - de Segurança e Saúde do  Trabalho,  se destaca aquela que determina que: 
    