A aquisição de produtos em empresas públicas,  incluindo medicamentos,  deve seguir normas estabelecidas em dispositivos legais. Denomina-se licitação,  o processo formal de aquisição executado por órgãos públicos. As licitações no Brasil estão regulamentadas pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,  atualizada pelas Leis nº 8.883 de 8 de junho de 1994 e 9.648 de 27 de maio de 1998. A licitação tem duas finalidades específicas: