O registro de medicamentos fitoterápicos expressa que se a empresa não for a produtora do derivado vegetal, deverá enviar laudo de fornecedor, contendo as seguintes informações:

I. nomenclatura botânica completa.

II. parte da planta utilizada.

III. solventes, excipientes e/ou veículos utilizados na extração do derivado.

IV. relação aproximada droga vegetal/derivado vegetal.

V. descrição do método para eliminação de contaminantes, quando utilizado e a pesquisa de eventuais alterações.

Assinale: