O Art.16º da RDC 14/10 refere-se a pontuação em literatura  que deverá ser comprovada pela apresentação de,  no  mínimo,  seis pontos em estudos referenciados na "Lista de  referências bibliográficas para avaliação de segurança e  eficácia de medicamentos fitoterápicos",  publicada pela  ANVISA e conferidos de acordo com a escala descrita a  seguir: