“O depoimento deve ser devolvido ao seu autor. Se o intelectual quando escreve, apaga, modifica, volta atrás, o memorialista tem o mesmo direito de ouvir e mudar o que narrou. Mesmo a mais simples das pessoas tem esse direito, sem o qual a narrativa parece roubada.”
(BOSI, Ecléa. O Tempo Vivo da Memória: ensaios de psicologia social. São Paulo: Ateliê Editorial, 2003, p.66)