A lei n.8.842, de 4 de janeiro de 1994 “que dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências", em seu capítulo IV, das Ações Governamentais, prevê, na implementação da política nacional do idoso, competências de diferentes órgãos e entidades públicas na área de promoção e assistência social; na área da saúde; na área da educação; na área de trabalho e previdência social; na área de habitação e urbanismo; na área de justiça, na área de cultura, esporte e lazer.

Dentre as competências listadas a seguir, assinale a que não diz respeito à área da saúde.