Concurso:
                AL-GO
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Ambiental                    
                  
                  
                
              
            
      Ao julgar a ADI n.3.252-MC,  o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei n.1.315/2004 do Estado de Rondônia,   que exigia autorização prévia da Assembleia Legislativa para o licenciamento de atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetivas e potencialmente poluidoras,   bem como capazes,   sob qualquer  forma,  de causar degradação ambiental. Segundo o julgado,  condicionar   a   aprovação   de   licenciamento   ambiental   à prévia autorização da Assembleia Legislativa implica indevida interferência do Poder Legislativo na atuação do Poder Executivo,  não autorizada pelo art.2° da Constituição. 
Sobre competência legislativa em matéria ambiental,
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      Sobre competência legislativa em matéria ambiental,
