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Sobre os Tribunais Regionais do Trabalho,
compõem-se de, no máximo, seis juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Senado Federal dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta anos.
instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, além dos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
funcionarão apenas centralizadamente, sendo vedada a constituição de Câmaras regionais, com o fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo de forma igualitária para, assim, não haver disparidades entre casos de regiões distintas.
compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.
compõem-se de, no máximo, seis juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta anos.