No julgamento do MI 721, o STF, diante da mora do Poder Legislativo para regulamentar a aposentadoria especial prevista no artigo 40, § 4º, da CRFB, decidiu que “inexistente a disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral – artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.213/91”.

A ação constitucional foi apresentada por um servidor público.
Os efeitos dessa decisão serão