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Para avaliação do empreendimento em relação aos requisitos de adequação dos ambientes ao uso e de áreas mínimas, dentre outras análises, há necessidade de se confrontarem as situações identificadas no caso com parâmetros normativos aplicáveis à situação descrita, a saber: (I) recomendações, de caráter informativo, quanto à disponibilidade de espaços mínimos para colocação e utilização dos móveis e equipamentos e (II) exigências de dimensionamento mínimo de ambientes. Esses parâmetros constam dos textos (inclusive anexos)