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Segundo a Lei Federal nº 6.766/79, não será permitido o parcelamento do solo em
áreas federais classificadas como de uso estratégico.
áreas com situação fundiária regularizada.
terrenos com declividade igual ou superior a 30%, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
terrenos com declividade igual ou superior a 45%, dos quais tenha sido suprimida mata nativa.
terrenos que tenham sido aterrados com materiais de 2a categoria.