A Lei nº 6.766/79, em seu Art.2º do Capítulo I – das Disposições Preliminares, define as maneiras como poderá ser feito o parcelamento do solo urbano. Uma destas modalidades de parcelamento refere-se à “subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes”. A qual tipo de subdivisão se refere a descrição apresentada anteriormente?