“A Secretaria Nacional de Habitação, junto ao Ministério das Cidades, sintetiza como objetivos das ZEIS – Zonas Especiais de Interesse Social: ‘estabelecer condições urbanísticas especiais para a urbanização e regularização fundiária dos assentamentos precários’; ‘ampliar a oferta de terra para produção de Habitação de Interesse Social (HIS)’; e ‘estimular e garantir a participação da população em todas as etapas de implementação’.”

(Presidência da República/Ministério das Cidades/Secretaria Nacional de Habitação, 2009, p.17.)

Considerando a definição legal das ZEIS, conforme a Secretaria Nacional de Habitação, junto ao Ministério das Cidades (2009), é correto afirmar que: