A Portaria IPHAN nº 420, de 22 de dezembro de 2010, “dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a concessão de autorização para realização de intervenções em bens edificados tombados e nas respectivas áreas de entorno”. Seu Artigo 4º define que “a realização de intervenção em bem tombado, individualmente ou em conjunto, ou na área de entorno do bem, deverão ser precedidas de autorização do IPHAN”. O Artigo 5º complementa que, “para efeito de autorização, são consideradas as seguintes categorias de intervenção: I – Reforma Simplificada; II – Reforma/Construção nova; III – Restauração; IV – Colocação de Equipamento Publicitário ou Sinalização; V – Instalações Provisórias” (Capítulo II – Da Autorização de Intervenção). “Restauração” tem sido uma expressão comumente utilizada para designar diversos tipos de intervenção sobre bens considerados históricos, gerando, frequentemente, confusões conceituais. A referida Portaria, contudo, apresenta, em seu Artigo 3º, a definição de “Restauração” a ser adotada “para os fins e efeitos desta Portaria” (Capítulo I – Das Definições). Assinale a alternativa que identifica corretamente a definição do conceito de “Restauração” adotada pela Portaria IPHAN nº 420/2010, apresentada em seu Artigo 3º.