Determinada Constituição Estadual veiculou três dispositivos relacionados à prática de crimes de responsabilidade do Governador e do Vice-Governador do Estado: o Art.201 dispôs que a não contenção das invasões de áreas públicas configuraria crime de responsabilidade; o Art.202 estabeleceu regras detalhadas sobre o processo e o julgamento dessas autoridades pela prática de crimes de responsabilidade; e, o Art.203 dispôs que, na hipótese de condenação, além da perda da função, seria aplicada a sanção de inabilitação por oito anos, em simetria com o modelo federal. À luz da sistemática estabelecida na Constituição da República e da interpretação adotada pelo Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que