As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no ECA forem ameaçados ou violados. São várias as medidas previstas, tais como o encaminhamento aos pais ou responsável mediante termo de responsabilidade, orientação, apoio e acompanhamento temporários, matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental, entre outras. Conforme estabelece o artigo 102 do ECA, todas as medidas de proteção serão acompanhadas