Conforme estabelece a Lei n° 12.594/2012, o cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente. Elaborado com a participação do adolescente e de sua família e sob a responsabilidade da equipe técnica do programa de atendimento, o acesso ao PIA é restrito aos servidores do respectivo programa, ao adolescente e a seus pais ou responsável, ao Ministério Público e ao defensor,